A ANR faculta o acesso ao módulo de relatórios do SIRER às seguintes entidades, no âmbito das suas competências:
- a)Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT);
- b)ARR;
- c)Direcções regionais do ambiente das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- d)Instituto Nacional de Estatística (INE).