- 1 -O organismo responsável pela gestão da presente Medida de Apoio é a direcção regional da economia (DRE) territorialmente competente, que, no âmbito das suas competências de gestão, deverá proceder:
- a)À recepção e instrução técnica das candidaturas;
- b)À apreciação e emissão de parecer sobre as candidaturas;
- c)À submissão à unidade de gestão competente de proposta relativa a cada candidatura;
- d)À remessa ao promotor da minuta do contrato, depois de verificar a sua adequação ao projecto aprovado, e enviar a mesma ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), para efeitos de assinatura;
- e)À análise dos pedidos de pagamento do apoio concedido e emissão das respectivas ordens de pagamento;
- f)Ao acompanhamento e verificação da execução dos projectos e elaboração dos respectivos relatórios.
- 2 -No exercício das competências referidas no número anterior, a DRE deverá solicitar pareceres não vinculativos à SIMAB.
Artigo 12.º — Organismo gestor
Vigente desde: 02/03/2001
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Em vigor desde 02/03/2001