São apoiados no âmbito do presente Regulamento os projectos de investimento relativos a:
- a)Estudos estratégicos e estudos que potenciem a actividade dos mercados e as operações de logística que neles se desenvolvam;
- b)Construção de novos mercados abastecedores e expansão e diversificação das actividades e serviços instalados em mercados abastecedores já existentes;
- c)Recuperação, modernização, requalificação ou relocalização de mercados de interesse relevante.