- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -As organizações de produtores reconhecidas dispõem de 6 meses após a entrada em vigor da presente portaria para adaptação à mesma.
Em 28 de junho de 2021.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
114382671
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021