- 1 -Os projectos deverão ser apresentados, em formulário próprio, até ao dia 24 de Maio de 1996, junto dos serviços do Instituto Português da Juventude (IPJ) ou dos serviços centrais e regionais do Instituto do Desporto (INDESP).
- 2 -Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Modalidade desportiva;
- b)Duração do projecto;
- c)Descrição dos objectivos do projecto e das actividades a desenvolver pelos jovens;
- d)Local de realização;
- e)Número mínimo e máximo de jovens a envolver em cada projecto;
- f)Horário de funcionamento;
- g)Nome do responsável do projecto e estrutura de acompanhamento do mesmo;
- h)Orçamento detalhado do projecto, incluindo as componentes de financiamento próprio e financiamento solicitado.
Artigo 6.º — Apresentação dos projectos
Vigente desde: 04/05/1996
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Em vigor desde 04/05/1996