A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 3 de maio de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, em 4 de maio de 2022.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2022, no território continental
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Identificação de águas balneares interiores e qualificação de praias de banhos de águas fluviais e lacustres para o ano de 2022, no território continental
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2022, na Região Autónoma dos Açores
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º)
Identificação de águas balneares costeiras, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado, para o ano de 2022, na Região Autónoma da Madeira
(ver documento original)
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