- 1 -Os documentos de cobrança dos modelos A, B e D são constituídos por três partes destacáveis: o recibo, que será devolvido à entidade que efectua o pagamento após a cobrança, devidamente validado; o talão de controlo, que fica à disposição da entidade cobradora; o talão de leitura, que será devolvido à entidade que administra a receita.
- 2 -O documento de cobrança do modelo C é composto por original e duplicado, sendo o original constituído por três partes destacáveis, servindo o duplicado de recibo, que será devolvido à entidade que efectua o pagamento, devidamente validado. Do original, o talão de controlo será retido pela entidade cobradora e o talão de leitura será, juntamente com o duplicado do recibo, remetido de acordo com o estabelecido no artigo 6.º
- 3 -O documento de cobrança integra ainda uma linha destinada a leitura óptica, da qual deverão constar os elementos essenciais ao controlo da cobrança, conforme os anexos I, II, III e IV.
- 4 -Quando o pagamento for efectuado por transferência electrónica de fundos ou em terminais de pagamento automático, o respectivo suporte informático deverá disponibilizar todos os elementos essenciais ao controlo da cobrança, servindo de recibo o comprovante emitido pelos referidos sistemas de pagamento, quando apresentado conjuntamente com o documento de cobrança, que ficará na posse da entidade pagadora.
Artigo 3.º — Forma
Vigente desde: 24/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1995