- 1 -Os Serviços Centrais integram duas unidades orgânicas nucleares:
- a)Gabinete de Supervisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;
- b)Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação.
- 2 -Compete ao Gabinete de Supervisão Administrativa, Financeira e Patrimonial:
- a)Promover e assegurar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços do INRB, I. P.;
- b)Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do INRB, I. P., incluindo o processamento de vencimentos e demais abonos e o balanço social;
- c)Assegurar a preparação das informações contabilísticas, orçamentais e financeiras e da prestação de contas, nomeadamente à tutela e ao Tribunal de Contas;
- d)Assegurar a interligação com auditores externos e com o fiscal único.
- 3 -Ao Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação compete:
- a)Assegurar a compatibilidade e funcionalidade dos sistemas de informação em todas as vertentes de apoio à gestão, promovendo uma eficiente comunicação a nível interno e no relacionamento com o exterior;
- b)Assegurar a programação do orçamento anual e proceder ao seu controlo, bem como à elaboração do relatório, balanço e contas;
- c)Assessorar o conselho directivo na definição da estratégia da instituição, de acordo com a sua missão e as oportunidades de intervenção, respondendo às necessidades sectoriais;
- d)Apoiar o relacionamento institucional, no plano nacional e internacional.
- 4 -Os gabinetes referidos no n.º 1 do presente artigo são dirigidos por directores, que exercem a sua actividade em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho, subordinados hierárquica e funcionalmente ao conselho directivo.
Artigo 3.º — Serviços Centrais
Vigente desde: 30/10/2007
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Em vigor desde 30/10/2007