- 1 -O pedido de certidão de contas anuais pode ser feito electronicamente, através do sítio na Internet com o endereço www.empresaonline.pt, mantido pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ou outro, bem como em qualquer conservatória com competência para a prática de actos de registo comercial.
- 2 -Quando o pedido seja feito através dos sítios referidos no número anterior, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da certidão, em suporte electrónico, a partir do momento em que seja confirmado o pagamento da taxa devida.
- 3 -O serviço referido no número anterior é prestado mediante a subscrição de uma assinatura que pode ter a duração de um, dois, três ou quatro anos e que permite a visualização da certidão das contas anuais referente ao número de anos subscrito.
- 4 -Quando o pedido seja feito na conservatória, pode ser solicitada a certidão de contas anuais através das seguintes vias:
- a)Disponibilização do código de acesso que permite a visualização da certidão em suporte electrónico, nos termos previstos nos números anteriores; ou
- b)Disponibilização da certidão das contas anuais em suporte de papel.
Artigo 13.º-G — Pedido de certidão de contas anuais
AditadoVigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2007
Portaria n.º 562/2007 - 1.ª Série(30/04/2007)