O artigo 10.º da Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril, que aprova a tabela de honorários e encargos aplicáveis à actividade notarial exercida ao abrigo do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2006, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
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- 8 -Notificações - por cada notificação de titular inscrito - (euro) 37,82.