- 1 -A consulta de processos é efectuada em terminal informático, disponível nas secretarias judiciais, ou mediante acesso através do endereço taf.mj.pt
- 2 -O acesso através do endereço taf.mj.pt só pode ser feito por quem disponha de assinatura electrónica avançada.
- 3 -As peças processuais e os documentos não digitalizados são consultados nas secretarias judiciais, nos termos da lei.
- 4 -Para efeitos do disposto neste artigo, é mantido um ficheiro electrónico, permanentemente actualizado, com os dados relativos às pessoas autorizadas para a consulta, respectivo nível de acesso e o respectivo certificado digital.
6.º — Consulta de processos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/01/2018
Retificado
Em vigor de 07/02/2008 a 03/01/2018
Declaração de Rectificação n.º 17/2004 - 1.ª Série(02/02/2004)