O artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Os direitos do obtentor podem incidir sobre todas as variedades de espécies vegetais.»
O artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Os direitos do obtentor podem incidir sobre todas as variedades de espécies vegetais.»
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Em vigor desde 20/11/2004