- 1 -O procedimento é aberto por aviso publicado num jornal diário de grande circulação nacional e no sítio da Internet, de acesso público, do ACS.
- 2 -O aviso fixa as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, dele devendo constar obrigatoriamente:
- a)A modalidade do programa de apoio - programa de apoio a projectos plurianuais ou programa de apoio a projectos pontuais e respectiva duração máxima;
- b)O objecto do programa, com identificação das áreas ou actividades abrangidas e tipologia das acções e dos projectos nele enquadráveis;
- c)O montante global do apoio financeiro a conceder;
- d)O prazo de apreciação das candidaturas;
- e)A percentagem máxima do financiamento a atribuir;
- f)A discriminação das despesas elegíveis e não elegíveis para financiamento;
- g)O endereço electrónico para o qual deve ser remetido o formulário de candidatura.
Artigo 12.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 30/10/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2007