- 1 -A apresentação de candidaturas ocorre nas seguintes datas:
- a)Para os projectos e acções plurianuais, entre os dias 1 e 31 de Maio;
- b)Para os projectos e acções com duração máxima de um ano, entre os dias 1 e 31 de Maio e 1 e 31 de Outubro.
- 2 -Podem ainda ser abertos períodos excepcionais de candidatura, que são devidamente publicitados nos termos do artigo anterior.
Artigo 13.º — Período de candidatura
Vigente desde: 30/10/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2007