1 - A apresentação da candidatura faz-se mediante requerimento, em formulário próprio, dirigido ao alto comissário da Saúde, nos termos fixados no aviso de abertura.
2 - O formulário referido no número anterior é disponibilizado aos interessados pelo Alto Comissariado da Saúde e no seu sítio da Internet, de acesso público.
3 - O formulário de candidatura deve ser enviado para o e-mail indicado no aviso de abertura de procedimento, até à data limite para a apresentação de candidaturas.
4 - O formulário, acompanhado da documentação prevista no número seguinte, deve ser impresso e preenchido e ser entregue por uma das seguintes formas, no prazo de cinco dias a contar da data limite para apresentação de candidaturas:
a) Remetido por correio registado com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo;
b) Pessoalmente, na sede do Alto Comissariado da Saúde.
5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva da entidade proponente;
b) Cópia de estatutos e certidão de registo da entidade proponente regularmente constituída;
c) Declaração de início de actividade;
d) Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos referidos no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
e) Curriculum vitae do responsável pelo projecto ou acção e do restante corpo técnico;
f) Declaração da não comparticipação financeira de outras entidades no projecto ou acção, com a devida ressalva no que respeita às parcerias estabelecidas, nos termos do artigo 9.º;
g) Orçamentos indicativos ou facturas pró-forma discriminados, que consubstanciem o pedido de concessão de apoio financeiro, contemplando apenas as despesas estritamente necessárias para a execução das actividades previstas;
h) Documento com especificação das medidas de divulgação previstas ao apoio concedido pelo ACS;
i) Documento emitido por instituição bancária, com a indicação da agência e do número de identificação bancária (NIB) da conta de depósitos à ordem destinada exclusivamente aos movimentos respeitantes ao projecto ou acção objecto do contrato;
j) Licença de utilização das instalações para prestação de cuidados de saúde ou documentos comprovativos de início do processo, quando aplicável;
l) Último relatório de gestão, balanço e demonstração de resultados visados ou aprovados, quando se trate de instituição regularmente estabelecida há mais de um ano;
m) Documento comprovativo dos protocolos ou acordos celebrados com outras entidades, nos termos previstos no artigo 9.º
5 - Os documentos previstos nas alíneas i) a m) do número anterior devem ser entregues no caso de aprovação do projecto ou acção.
6 - Através de despacho do alto comissário da Saúde, podem ser aprovadas novas formas de entrega do formulário de candidatura, nomeadamente a entrega por via electrónica.
7 - O incumprimento dos prazos previstos no n.º 1 do artigo anterior ou a falta de apresentação do formulário e documentação referidos nos n.os 3 a 5 do presente artigo determina a rejeição liminar da candidatura.