A presente portaria regulamenta o modo de atribuição às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira da receita de IVA correspondente ao imposto apurado em cada uma destas circunscrições, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/12/2008
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Em vigor desde 09/12/2008