Os serviços com intervenção no cálculo e processamento das transferências de receitas de IVA das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem:
- a)Proceder com rigor na determinação do quantitativo da transferência, designadamente mediante a verificação da suficiência e exactidão dos elementos determinantes para o apuramento do respectivo valor;
- b)Facultar, aos órgãos de governo das Regiões Autónomas, informação desagregada e actualizada, por cada circunscrição, relativa às operações sujeitas a IVA que devem ser consideradas como localizadas naqueles espaços, bem como informação relativa ao respectivo apuramento.