- 1 -A implantação de estações deve considerar:
- a)O limite entre os troços de gasoduto e as estações deve estabelecer-se nos pontos imediatamente a montante da primeira válvula na entrada da estação e imediatamente a jusante da última válvula na saída da estação. Alternativamente, podem ser considerados como pontos limite a vedação da estação ou as válvulas de isolamento;
- b)Os requisitos aplicáveis ao projecto e à implantação de uma estação dependem da área circundante e do tipo de estação, devendo ter-se em atenção o seguinte:
- i)Poder ser colocada fora de serviço, no todo ou em parte, operando um determinado número de válvulas, salvo para estações de válvulas de seccionamento;
- ii)Ser garantida uma operação eficiente a longo prazo em todas as condições atmosféricas;
- iii)Não sofrer de efeitos adversos devidos ao assentamento, corrosão ou outras causas;
- iv)A manutenção poder ser realizada sem interromper o fluxo de gás;
- v)Ser prevenida a operação não autorizada de componentes críticos;
- c)No interior das estações deverão ser impostos requisitos relativos a distâncias mínimas entre componentes exteriores, tendo em vista facilitar a manutenção, a operação ou o combate a incêndios;
- d)As estações serão vedadas para prevenir a entrada de pessoal não autorizado. Neste caso e em situação de emergência, deverá ser garantida a fácil evacuação de pessoal no interior da estação;
- e)Dependendo da dimensão da estação devem ser projectados e construídos portões que permitam um acesso fácil a equipamentos de combate a incêndios e ambulâncias;
- f)Se a estação for instalada num edifício este deve permitir uma evacuação rápida;
- g)O sistema eléctrico de iluminação, quando aplicável, deve ser projectado para que as saídas e as áreas críticas no interior e no exterior da estação sejam claramente identificáveis durante a noite ou na presença de nevoeiro;
- h)A construção de instalações eléctricas deve cumprir as normas técnicas aplicáveis, e devem ser tomadas em consideração a existência de atmosferas com gases inflamáveis e a protecção contra descargas atmosféricas;
- i)As estações deverão possuir acessos exteriores que facilitem a evacuação de pessoas em caso de emergência e permitam ao mesmo tempo a acessibilidade a veículos de combate a incêndios, se tal for necessário;
- j)Em locais com risco de explosão, as massas metálicas das canalizações e equipamentos eléctricos devem ser ligadas, a intervalos regulares, às massas condutoras acessíveis nas proximidades, de forma a evitar a ocorrência de diferenças de potencial entre elementos.
- 2 -Os componentes das estações serão projectados de forma a:
- a)Cada componente individual de uma estação execute as funções requeridas para esse componente e satisfaça os standards segundo os quais foi projectado;
- b)A espessura da tubagem (e) não pode ser inferior ao valor especificado no quadro iii, em função do diâmetro exterior da tubagem (D), e deve ser suficiente para resistir às solicitações impostas, incluindo a pressão com um factor de segurança F (igual ou menor que) 0,4.
QUADRO III
Espessura da tubagem (e)
(ver documento original)
- c)Os componentes no interior das estações são normalmente ligados por tubagem, incluindo os sistemas auxiliares de tubagem, instrumentação, lubrificação, gás, ar comprimido e água, controlo e tomadas de amostras. Esta tubagem e as válvulas, flanges, reduções, curvas e outros acessórios associados devem ser fabricados em material adequado e devem resistir às temperaturas e pressões mínimas e máximas.
- 3 -No projecto das estações deve ser considerada a interacção com troços do gasoduto, em particular:
- a)A interacção das ligações entre os troços de gasoduto e as estações;
- b)O efeito pulsatório, como por exemplo o efeito induzido pelo escoamento;
- c)A expansão e contracção do gasoduto devido às variações de temperatura e pressão. Se necessário o gasoduto deve ser ancorado ou implantado de forma adequada de modo a que as variações de pressão e temperatura não resultem em tensões entre componentes que excedam os limites permitidos;
- d)Os componentes das estações e gasodutos adjacentes devem ser projectados para que as tensões devidas ao assentamento não uniforme permaneçam dentro de limites aceitáveis.
- 4 -No projecto das ligações entre a RNTGN, a RNDGN e os promotores de instalações ou parques industriais com acesso directo à RNTGN, ou clientes:
- a)Para cumprir as condições de entrega de GN na interface RNTGN/RNDGN ou na interface RNTGN/clientes devem ser instalados postos de regulação de pressão e medição, na estação da RNTGN, para assegurar as condições de pressão e temperatura de entrega, bem como medir o caudal a ser entregue. Será ainda efectuada a odorização ao teor de odorante estipulado, em função do caudal instantâneo. As condições medidas na estação serão consideradas válidas para o ponto de entrega à RNDGN ou para o ponto de entrega a clientes, quando o posto de regulação de pressão e medição se localize no limite de propriedade do cliente;
- b)Os postos de regulação de pressão devem ser projectados e construídos de acordo com a EN 12186 - Gas supply systems - Gas pressure regulating stations for transmission and distribution - Functional requirements e legislação nacional complementar;
- c)Os sistemas de medição dos postos de regulação de pressão devem ser projectados e construídos de acordo com a EN 1776 - Gas supply - Natural gas measuring stations - Functional requirements e legislação nacional complementar;
- d)Deve existir um registo automático dos valores de operação dos sistemas de odorização dos postos de regulação de pressão.
Artigo 22.º — Estações
Vigente desde: 06/04/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/2011