O disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018