Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- 2 -As trocas de informações entre as entidades referidas no número anterior são reguladas por protocolo e efetuadas preferencialmente com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.
- 3 -Compete à IGAC e à ACT a responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos de confirmação do fundamento pela não celebração de contrato de trabalho e de planeamento das atividades de fiscalização, incluindo as referidas no artigo 5.º
Artigo 3.º
[...]
A comunicação objeto da presente portaria é efetuada no portal ePortugal e contém os seguintes elementos:
- a)Identificação das entidades beneficiárias, nome/designação social, n.º de identificação fiscal (NIF);
- b)Identificação do prestador de serviços, nome/designação social, n.º de identificação fiscal (NIF);
- c)Área de atividade;
- d)Período de início e fim da prestação;
- e)Local da prestação da atividade ou, não havendo um fixo ou predominante, a indicação de que a atividade é prestada em vários locais;
- f)As caraterísticas de laboralidade identificadas no Código do Trabalho e a fundamentação que permita afastar a sua verificação;
- g)Código CAE/CIRS.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A entidade beneficiária da prestação, que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada, deve comunicar, até ao 10.º dia útil seguinte ao final de cada trimestre, através do portal ePortugal, os contratos de prestação de serviço que tenham sido celebrados nesse trimestre.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º, no artigo 79.º e no n.º 3 do artigo 81.º do Estatuto e do n.º 3 do artigo 2.º da presente portaria, podem ser realizadas verificações eletrónicas com base nas comunicações efetuadas em cumprimento da presente portaria e as obrigações fiscais e contributivas associadas ao mesmo contrato.
- 2 -Sem prejuízo de outras atividades de fiscalização, a verificação, pela ACT, da utilização indevida de contrato de prestação de serviço em relações de trabalho subordinado exerce-se através de verificações periódicas, por amostragem, das comunicações realizadas, ao abrigo da presente portaria.