A presente portaria regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura, pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, nos termos do disposto no do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Estatuto), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2023
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 30.º