- 1 -A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, na área reservada de cada produtor, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 2 -A apresentação das candidaturas é instruída com os documentos referidos nos avisos.
- 3 -O prazo para apresentação das candidaturas é definido nos avisos.
Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 06/04/2026
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