Caso o somatório do valor das candidaturas aprovadas de um dos apoios seja inferior à correspondente dotação orçamental prevista no n.º 1 do artigo anterior, o montante remanescente é reafetado ao apoio que, eventualmente, tenha excedido a correspondente dotação orçamental.
Artigo 18.º — Gestão orçamental
Vigente desde: 06/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2026