O presente apoio tem como objetivo apoiar a conversão de superfícies arbustivas em pastagens permanentes, promovendo a criação de mosaicos de descontinuidade do combustível à escala da paisagem, em conformidade com os objetivos do Fundo Ambiental, previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Artigo 9.º — Objetivo
Vigente desde: 06/04/2026
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