- 1 -Constituem deveres do IPJ:
- a)A divulgação e gestão do Programa OTL;
- b)O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;
- c)A prestação de todas as informações que lhe forem solicitadas;
- d)O esclarecimento e interpretação de eventuais dúvidas do presente Regulamento;
- e)Efectuar o pagamento das bolsas aos jovens participantes;
- f)Emitir o certificado de participação a todos os jovens no final do Programa OTL.
Artigo 12.º — Deveres do Instituto Português da Juventude
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/12/1996
Original
Em vigor de 04/05/1996 a 22/12/1996