Artigo 4.º
Entidades promotoras
Redação registada como em vigor em 04/05/1996.
Esta redação foi substituída em 23/12/1996. Ver a versão consolidada
Podem apresentar projectos ao Programa OTL as seguintes entidades:
- a)Associações juvenis;
- b)Câmaras municipais;
- c)Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
- d)Juntas de freguesia;
- e)Organizações não governamentais.