Podem apresentar projectos ao Programa OTL as seguintes entidades:
- a)Associações juvenis;
- b)Câmaras municipais;
- c)Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
- d)Juntas de freguesia;
- e)Organizações não governamentais.
Podem apresentar projectos ao Programa OTL as seguintes entidades:
Versão 2
Revogado desde 23/12/1996
Em vigor de 04/05/1996 a 22/12/1996