Os projectos terão uma duração mínima de dois semanas e uma duração máxima equivalente ao período de vigência deste Programa.
Artigo 5.º — Duração dos projectos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/12/1996
Original
Em vigor de 04/05/1996 a 22/12/1996