O utente a quem seja reconhecido o direito ao transporte pode beneficiar da presença de um acompanhante sempre que o médico justifique a sua necessidade, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)Beneficiário do subsídio por «assistência permanente de terceira pessoa»;
- b)Idade inferior a 18 anos;
- c)Debilidade mental profunda;
- d)Problemas cognitivos graves;
- e)Surdez total;
- f)Défice de visão significativo superior a 80%, ainda que «com ajudas técnicas».