São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021:
- a)Despesas de funcionamento:
- i)Pessoal, designadamente pessoal administrativo, técnico, logístico, limpeza, exceto órgãos sociais;
- ii)Seguros, designadamente de instalações, de pessoal, de atletas e de eventos;
- iii)Rendas, designadamente da sede, de instalações desportivas ou de espaços de arrumação de material;
- iv)Manutenção, designadamente dos espaços e equipamentos diretamente relacionados com a atividade desportiva desenvolvida, com exceção das despesas com infraestruturas;
- v)Água, eletricidade, gás, designadamente as relativas aos espaços da sede ou de prática desportiva;
- vi)Representação e deslocações, designadamente de atletas e equipa técnica a provas ou representações, que contenham menção à prova ou representação, com inclusão da designação, local e datas;
- vii)Comunicações, designadamente as relativas aos espaços da sede ou de prática desportiva;
- viii)Material de escritório, designadamente o material indispensável ao funcionamento administrativo do clube desportivo;
- ix)Higiene, segurança e conforto, designadamente materiais para primeiros socorros ou segurança sanitária;
- x)Específicas de atividade, designadamente exames desportivos, taxas de filiação, diretamente relacionadas com a atividade desportiva que desenvolve e que não sejam de investimento;
- xi)Outras, designadamente as diretamente relacionadas com os serviços administrativos da entidade e/ou atividade desportiva que desenvolve, que não sejam de investimento;
- b)Despesas de investimento, nomeadamente a aquisição de equipamentos diretamente relacionados com os serviços administrativos e/ou atividade desportiva que desenvolve, a aquisição de equipamentos, a título de exemplo, para modernização digital.