- 1 -Constitui obrigação dos clubes desportivos apoiados o cumprimento do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal e do Conselho Nacional do Desporto, bem como da legislação referente à defesa da integridade das competições, à luta contra a dopagem, à corrupção e à viciação de resultados, à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo.
- 2 -O não cumprimento das obrigações previstas no número anterior determina a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IPDJ, I. P.
Artigo 9.º — Defesa da integridade e da ética desportivas
Vigente desde: 08/07/2021
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