Ao LEN compete desenvolver as atribuições do LNEG, I. P., na área da energia, nomeadamente nos seguintes domínios:
- a)Recursos endógenos renováveis de energia, nomeadamente solar, eólica, ondas e bioenergias, com vista à diversificação das fontes energéticas, à diminuição da dependência de fontes externas e ao aumento da segurança do abastecimento;
- b)Eficiência energética nos diferentes sectores de consumo da sociedade, em particular nos transportes, edifícios e outras actividades económicas, promovendo a redução da factura energética nacional;
- c)Exploração de tecnologias inovadoras e estratégicas, com vista à sustentabilidade energética, considerando, em especial, as tecnologias de micro-geração, as nanotecnologias, as de armazenamento energético e as de protecção ambiental, onde se inclui a sequestração do carbono.