- 1 -A tarifa de amarração, desamarração e correr ao longo do cais é estabelecida por classe de GT do navio, sendo as respectivas taxas fixadas por operação, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
- 2 -As taxas aplicáveis beneficiam da redução de 10%, caso as equipas de amarração e desamarração se atrasem mais de trinta minutos em relação à hora para que o serviço foi confirmado pela autoridade portuária.
- 3 -A requisição de serviços de amarração e desamarração e as respectivas normas e condições de cancelamento e alteração são as estabelecidas no regulamento de exploração do porto.
- 4 -Se os serviços de amarração, desamarração e correr ao longo do cais ou de mudanças forem cancelados ou alterados sem aviso dado no mínimo com duas horas de antecedência relativamente à hora para que os serviços foram confirmados pela autoridade portuária, é cobrada a taxa de cancelamento ou alteração (TAC), proporcional ao número de homens (H) escalados para a realização desses serviços, a qual será calculada pela seguinte fórmula:
TAC = (euro) 21,8210 * H
Caso a manobra seja cancelada depois da hora marcada para o seu início, será cobrada como tendo sido efectuada.
- 5 -Se, estando presente o pessoal, os serviços não forem iniciados até sessenta minutos, no caso da amarração, ou trinta minutos, no caso da desamarração, de correr ao longo do cais ou de mudanças, após a hora para que foram confirmados pela autoridade portuária são cobradas taxas adicionais equivalentes a 25% da taxa prevista para a respectiva classe de GT, por cada hora ou fracção de atraso.
- 6 -Se o pessoal permanecer em serviço para além de duas horas a contar do início efectivo de cada operação, é cobrada uma taxa suplementar equivalente a 25% da taxa prevista para a respectiva classe de GT por cada hora ou fracção de atraso.
Artigo 17.º — Tarifa de amarração e desamarração
Vigente desde: 31/12/2003
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Em vigor desde 31/12/2003