Sobre o valor do pescado fresco transaccionado ou avaliado em lota incidirá a taxa de 0,55%, sendo seu sujeito passivo o comprador.
Artigo 19.º — Tarifa de movimentação de pescado
Vigente desde: 31/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2003