- 1 -Com a cobrança do montante titulado pelo DUC, a entidade cobradora emite comprovativo do pagamento efectuado, que certifica a exacta informação recolhida no acto da cobrança constante dos registos electrónicos a enviar à Direcção-Geral do Tesouro, o qual funciona como recibo.
- 2 -Nos casos em que o DUC consta de documento de liquidação, a validação da cobrança pode ser efectuada por carimbo comprovativo do pagamento aposto directamente neste documento, o qual funciona como recibo.
- 3 -Quando o pagamento for efectuado por transferência electrónica de fundos, o respectivo suporte informático deve disponibilizar todos os elementos essenciais ao controlo da cobrança, servindo de recibo o comprovante emitido pelos referidos sistemas de pagamento.
Artigo 4.º — Comprovativo do pagamento
Vigente desde: 31/12/2003
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Em vigor desde 31/12/2003