- 1 -O título de reconhecimento tem a validade máxima de 3 anos, constando no código de acesso o prazo de validade e a zona rural onde a pessoa singular ou coletiva exerce ou pretende vir a exercer a atividade económica.
- 2 -O título de reconhecimento pode ser renovado se se verificar que se mantêm as condições que justificaram o reconhecimento e atribuição do estatuto de JER, através da submissão de novo formulário e respetiva documentação.
Artigo 5.º — Validade e renovação
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2019