- 1 -A DGADR procede ao controlo da manutenção dos requisitos para atribuição do título de reconhecimento do estatuto de JER.
- 2 -Os titulares do estatuto são obrigados a permitir o acesso e a facultar todos os elementos necessários ao controlo.
Artigo 6.º — Controlo
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019