- 1 -As candidaturas admitidas são hierarquizadas em função das prioridades e critérios de apreciação definidos na presente portaria e dos ponderadores definidos em aviso de abertura de candidaturas.
- 2 -O enquadramento das candidaturas na dotação orçamental é determinado em função da pontuação final obtida face à aplicação dos critérios de apreciação e prioridades estabelecidas.
Artigo 14.º — Hierarquização e enquadramento orçamental das candidaturas
Vigente desde: 09/07/2021
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