- 1 -Só são admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Ter pelo menos 18 anos até ao final do ano civil da abertura do concurso;
- c)Não ter mais de 30 anos de idade, à data da abertura do concurso;
- d)Não ter menos de 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para candidatos femininos e para candidatos masculinos, comprovada no exame médico;
- e)Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
- f)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
- g)Estar habilitado ou estar a frequentar o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- h)Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
- i)Ter bom comportamento moral e civil;
- j)Não ter reprovado, mais de uma vez, em anterior CFA, ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
- k)Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
- l)Ter cumprido os deveres militares;
- m)No caso de ter cumprido, ou estar a cumprir, o serviço militar, não ter sofrido punições disciplinares cujo somatório seja de gravidade igual ou superior a 10 dias de proibição de saída;
- n)Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
- 2 -A verificação da reunião dos requisitos é efetuada por deliberação do júri na admissão ao procedimento concursal, com exceção dos requisitos constantes das alíneas d) e e), que são verificados no exame médico, nas provas psicológicas e na entrevista profissional de seleção.
- 3 -Os requisitos indicados nas alíneas h) e i) podem ser verificados a todo tempo, pelo júri ou pela PSP, até à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
- 4 -O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data-limite de apresentação da candidatura, com exceção dos referidos nas alíneas b), c) e g).
- 5 -Relativamente aos requisitos referidos na alínea g), o candidato ainda não habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, deve:
- a)No momento da candidatura, apresentar comprovativo da frequência do 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- b)Por sua iniciativa ou mediante notificação do júri, para efeitos de elaboração da lista de ordenação final, apresentar comprovativo de habilitação com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, sob pena de exclusão do procedimento concursal.
Artigo 20.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 11/05/2022
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