- 1 -A candidatura é apresentada em papel ou em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, que pode ser obtido em qualquer departamento policial ou impresso a partir da página eletrónica da PSP (www.psp.pt), contendo os seguintes elementos:
- a)A menção de que o concurso se destina à admissão à carreira de agentes de polícia da PSP;
- b)A identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
- c)A identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista, entre outros;
- d)A situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;
- e)A menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura, bem como de que preenche todos os requisitos de admissão.
- 2 -A apresentação da candidatura em papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal indicado no aviso de abertura do concurso, até à data-limite fixada na respetiva publicitação.
- 3 -No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.
- 4 -Na apresentação da candidatura, ou de documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.
- 5 -Quando a candidatura for efetuada por via eletrónica, a respetiva validação é efetuada mediante a submissão do formulário-tipo disponibilizado para esse efeito, devendo o candidato guardar o comprovativo.
Artigo 22.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022