- 1 -O concorrente graduado em primeiro lugar ou, caso exista mais de um, o concorrente efectivo dispõe do prazo de 90 dias a contar da respectiva notificação para apresentar ao INFARMED, I. P., os seguintes documentos:
- a)Planta de localização da farmácia, à escala de 1:2000, incluindo o nome da rua e o número de polícia, de lote ou de indicação do prédio com projecto de construção licenciado, ou dele dispensado, que represente a área envolvente da farmácia numa distância de 350 m contada dos limites exteriores da farmácia;
- b)Declaração do concorrente de preenchimento dos requisitos respeitantes à distância previstos no n.º 1 do artigo 2.º;
- c)Identificação do director técnico e de outro farmacêutico e declaração da Ordem dos Farmacêuticos da respectiva inscrição, bem como certidão do registo criminal;
- d)Memória descritiva da farmácia, incluindo a descrição das instalações, das divisões e das respectivas áreas, conforme regulamento do INFARMED, I. P.;
- e)Pedido de aprovação da designação da farmácia, com indicação sucessiva e preferencial de três designações.
- 2 -Em simultâneo com a apresentação dos documentos, o concorrente deve proceder ao pagamento da quantia indicada na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º, sob pena de se considerarem os documentos como não apresentados.
Artigo 16.º — Documentos
Vigente desde: 02/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2007