- 1 -Se o concorrente graduado em primeiro lugar não proceder à apresentação dos documentos mencionados no artigo anterior no prazo indicado é excluído e substituído pelo concorrente graduado em segundo lugar e assim sucessivamente até ao último concorrente admitido, tudo se processando como se se tratasse do primeiro, designadamente para efeitos de sorteio e de entrega de documentos.
- 2 -Se o concorrente efectivo não proceder à apresentação dos documentos mencionados no artigo anterior no prazo indicado é excluído e substituído pelos concorrentes suplentes, pela ordem mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º, tudo se processando como se se tratasse do concorrente efectivo, designadamente para efeitos de entrega de documentos.
- 3 -Se o 5.º concorrente suplente não proceder à apresentação dos documentos mencionados no artigo anterior no prazo indicado é excluído e o INFARMED, I. P., procede à abertura de novo concurso público.
Artigo 17.º — Não apresentação dos documentos
Vigente desde: 02/11/2007
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