O proprietário da farmácia pode encerrar a farmácia a transferir a partir da decisão de aptidão referida no n.º 1 do artigo 24.º, pelo período que considerar necessário, para efeitos de reinstalação no novo local.
Artigo 28.º — Encerramento
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007