- 1 -O INFARMED, I. P., não pode abrir concurso para a instalação de nova farmácia no município em que a capitação seja inferior à prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º enquanto decorrer o prazo previsto no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o INFARMED, I. P., pode abrir concurso público para a instalação de uma nova farmácia em zona delimitada inferior à área do município nos termos do artigo 32.º
Artigo 40.º — Período de transferência
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007