Os montantes correspondentes à aplicação das percentagens referidas nos números anteriores devem ser liquidados, quanto à taxa sobre os prémios de seguros, nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 121/83, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Maio de 1983, e quanto à taxa sobre as contribuições para fundos de pensões, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de Abril.
Artigo 3.º
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006