Para o cálculo dos outros encargos do processo referidos no n.º 2 do artigo 286.º do Regulamento em anexo ii à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, é aplicável o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte previsto para os trabalhadores da Administração Pública.
Artigo 3.º — Outros encargos
Vigente desde: 10/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2010