- 1 -Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção prevista no artigo anterior, devem comunicar previamente essa opção à AT, através do Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.
- 2 -Os sujeitos passivos que tenham exercido a opção nos termos do número anterior podem, a todo o tempo, proceder ao seu cancelamento através de comunicação, pela mesma via.
Artigo 3.º — Forma e prazo de exercício da opção
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019