No caso de rejeição dos pedidos a que se referem os n.os 1 a 18 da tabela constante do anexo, a DGV devolve aos requerentes 90 % das taxas ali previstas, retendo os restantes 10 % a título de despesas administrativas.
Artigo 3.º — Reembolso
Vigente desde: 12/12/2008
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Em vigor desde 12/12/2008