- 1 -Os sapatos pretos do padrão n.º 1-F, conforme figura n.º 106, são de calfe liso, preto, sendo em tudo o resto iguais ao descrito no artigo 163.º
- 2 -Destinam-se a ser utilizados por militares do sexo feminino das categorias de oficial e sargento.
Artigo 165.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995