- 1 -Os sapatos pretos do padrão n.º 2-F, conforme figura n.º 107, são de calfe liso, preto, sendo em tudo o resto iguais aos descritos no artigo 164.º
- 2 -Destinam-se a ser utilizados por todos os militares do sexo feminino.
Artigo 166.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995